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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Legitimidade ativa do ministério público do trabalho. Ação civil pública. Administração pública. Terceirização fraudulenta.

Atividade-fim. Contratação sem prévia aprovação em concurso público. Discussão circunscrita a direitos difusos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Roubo de Carga de Caminhões

Cárcere privado e formação de quadrilha. Ameaça de invasão à sede do fórum local. Integrantes do movimento dos sem-terra. Ameaça à ordem pública. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Ausência ilegal.
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Modelos » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Agravo saúde

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Marlusse Pestana Daher - Promotora de Justiça.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2011 - 13:05
A Santa Sé como Sujeito de Direito Internacional: Ponderações sobre o Tema

Observa-se a existência de alguns pontos de divergência ou, mesmo, de discordância para os estudiosos. Dentre tais assuntos, pode-se conceder especial destaque para a Santa Sé, sendo necessário fazer as ponderações e distinções da referida e do Estado da Cidade do Vaticano, sob pena de se adentrar em um universo de dúvidas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2022 - 15:47
Mineradora é condenada a pagar R$150 mil a trabalhador que perdeu parte dos dedos após explosão de estopim

Ele também receberá pensão mensal vitalícia no percentual de 45% sobre média da remuneração mensal recebida nos últimos doze meses da data do evento danoso.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e mestranda em Direito das Relações Econômicas pela UNIFRAN. Cidade: Sacramento - MG - E-mail: [email protected]"
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2015 - 17:05
Deputada é condenada por improbidade administrativa

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades relacionados à locação de veículos para uso do gabinete da deputada, sendo que o valor mensal dos contratos seria objeto de ressarcimento por verba indenizatória decorrente do exercício da atividade parlamentar
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006.

Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:44
Reforma Tributária no Brasil

A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma tributária no Brasil. A reforma do Estado e a reforma tributária se fazem necessárias para recompor o sistema financeiro e conformá-lo com o pensamento moderno de um Estado mínimo, eficiente, dinâmico e justo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2017 - 11:30
Construtora deve indenizar por queda de edifício

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 120.000,00.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25
Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto

O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra as disparidade sociais e os preconceitos raciais existentes em uma sociedade hipócrita, cujos valores adotados ainda suplantavam as camadas mais carentes, constituída em sua maioria por negros, mulatos e brancos pobres
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.

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